Países podem exigir passaporte, autorização de entrada e até o pagamento de taxas como o seguro saúde.
Com o aumento de renda e as inovações no mercado viajar ficou muito mais fácil, seja dentro do país ou para o exterior. As viagens internacionais foram beneficiadas com a valorização – ou desvalorização – das moedas, com os pacotes de viagem, as ofertas coletivas e outros efeitos da globalização. “O número de turistas que escolhe outros países para conhecer aumenta a cada ano e as opções oferecidas também”, destaca Aldo Siviero, diretor do portal iTrip.
Seja para trabalhar, estudar ou simplesmente passear em países estrangeiros são necessários alguns documentos específicos. É necessário verificar a legislação do local de destino e saber quais são os documentos exigidos. “O passaporte é o primeiro documento necessário. Ele deve ser obtido na Polícia Federal e se o turista já tiver é fundamental verificar a validade, pois alguns países não aceitam passaportes com menos de seis meses de validade, por exemplo”, explica.
Quem for viajar para a Argentina, Paraguai ou Uruguai não é necessário passaporte, apenas a carteira de identidade. Alguns outros países da América do Sul também não exigem o documento. “Se a entrada do estrangeiro só for permitida com a apresentação do passaporte é preciso se programar, pois o documento só é obtido após a solicitação, pagamento de taxa e agendamento de atendimento em alguma unidade da Polícia Federal”, esclarece.
A carteira de identidade deve ser original, legível e a foto estar bem nítida, pois a imigração não aceita outros documentos como carteira de trabalho ou de motorista. Alguns países exigem autorização de entrada, o chamado visto. “Neste caso o viajante deve informar o objetivo da viagem, se é a passeio, negócios ou para estudar. De acordo com a finalidade é emitido o visto para que o estrangeiro possa viajar sem ser barrado”, aponta Siviero, vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV-RJ).
Quando a viagem é turística alguns destinos não exigem a apresentação do visto de entrada, mas limitam o tempo de permanência dos turistas. “As nações europeias geralmente permitem a permanência do estrangeiro por até 90 dias sem visto. Outros países podem limitar a permanência em 30, 60 ou até 180 dias. Há ainda algumas taxas que podem ser cobradas, como o seguro saúde – exigência de alguns países europeus. Por isso é importante conhecer bem o país de destino e suas leis”, acrescenta.Conheça o portal iTrip acessando o site: http://www.itrip.com.br
Com o aumento de renda e as inovações no mercado viajar ficou muito mais fácil, seja dentro do país ou para o exterior. As viagens internacionais foram beneficiadas com a valorização – ou desvalorização – das moedas, com os pacotes de viagem, as ofertas coletivas e outros efeitos da globalização. “O número de turistas que escolhe outros países para conhecer aumenta a cada ano e as opções oferecidas também”, destaca Aldo Siviero, diretor do portal iTrip.
Seja para trabalhar, estudar ou simplesmente passear em países estrangeiros são necessários alguns documentos específicos. É necessário verificar a legislação do local de destino e saber quais são os documentos exigidos. “O passaporte é o primeiro documento necessário. Ele deve ser obtido na Polícia Federal e se o turista já tiver é fundamental verificar a validade, pois alguns países não aceitam passaportes com menos de seis meses de validade, por exemplo”, explica.
Quem for viajar para a Argentina, Paraguai ou Uruguai não é necessário passaporte, apenas a carteira de identidade. Alguns outros países da América do Sul também não exigem o documento. “Se a entrada do estrangeiro só for permitida com a apresentação do passaporte é preciso se programar, pois o documento só é obtido após a solicitação, pagamento de taxa e agendamento de atendimento em alguma unidade da Polícia Federal”, esclarece.
A carteira de identidade deve ser original, legível e a foto estar bem nítida, pois a imigração não aceita outros documentos como carteira de trabalho ou de motorista. Alguns países exigem autorização de entrada, o chamado visto. “Neste caso o viajante deve informar o objetivo da viagem, se é a passeio, negócios ou para estudar. De acordo com a finalidade é emitido o visto para que o estrangeiro possa viajar sem ser barrado”, aponta Siviero, vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV-RJ).
Quando a viagem é turística alguns destinos não exigem a apresentação do visto de entrada, mas limitam o tempo de permanência dos turistas. “As nações europeias geralmente permitem a permanência do estrangeiro por até 90 dias sem visto. Outros países podem limitar a permanência em 30, 60 ou até 180 dias. Há ainda algumas taxas que podem ser cobradas, como o seguro saúde – exigência de alguns países europeus. Por isso é importante conhecer bem o país de destino e suas leis”, acrescenta.Conheça o portal iTrip acessando o site: http://www.itrip.com.br