Lei estadual que proíbe fumo em
locais de uso coletivo afasta os malefícios do tabagismo passivo dos condôminos
não-fumantes.
De acordo
com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o fumo passivo é considerado a
terceira causa de morte evitável no mundo – o tabagismo ativo e o consumo
excessivo de álcool ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente. A
inalação da fumaça de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbo e outros
derivados do tabaco é considerada fumo passivo. Quem não fuma, mas convive com
fumantes, inala mais de 400 substâncias que provocam malefícios a saúde, pois o
ar poluído é mais perigoso do que a fumaça que entra na boca do fumante após
passar pelo filtro do cigarro.
A
intensidade e o período de exposição e a ventilação do local são fatores que
influenciam a quantidade de tóxicos absorvidos pelo organismo dos fumantes
passivos e o risco do surgimento de doenças causadas pelo tabagismo, como
câncer de pulmão, infarto e problemas respiratórios. “Com a proliferação de
condomínios nas cidades, aumentaram as polêmicas entre fumantes e não-fumantes,
já que o perigo pode morar na janela ao lado”, observa o advogado imobiliário
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
Nos
condomínios, as áreas comuns são os principais alvos de divergências. Mesmo ao
ar livre, crianças, jovens e adultos podem ficar expostos, sem querer, as
substâncias tóxicas do cigarro. No Rio de Janeiro, a Lei 5.517/09, sancionada
pelo governador do estado Sérgio Cabral em 2009, proíbe o fumo em locais de uso
coletivo, públicos ou privados, inclusive nas áreas comuns dos condomínios. “A
legislação é benéfica, pois visa preservar a saúde dos cidadãos, evitar o
incentivo ao tabagismo e ainda pode estimular os fumantes a largarem o vício”,
ressalta.
Freitas
explica que o síndico é responsável pelo cumprimento da lei estadual antifumo.
Ele deve fixar avisos sobre a proibição nas áreas comuns em locais bem
visíveis. As placas informativas também devem indicar o telefone dos órgãos
estaduais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. “Em caso de
descumprimento da lei, a multa pode ultrapassar R$ 15 mil. Incluir esta
informação pode ajudar ainda mais a inibir o consumo de qualquer produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, em espaços de uso comum dos condôminos”,
destaca.
Para
intensificar a conscientização dos condôminos, o síndico pode convocar uma
assembleia geral para aprovar a inclusão de penalidades no regulamento interno
do condomínio para quem desrespeitar a lei. “Os moradores também são
responsáveis pelas atitudes de seus visitantes, ou seja, se o visitante
infringir a norma, o condômino terá que arcar com as consequências. É
importante lembrar que a proibição, porém, não é válida para quem fuma nas
janelas ou varandas da sua edificação, pois a residência é um local preservado”,
enfatiza.
A
substituição de lixeiras com cinzeiro por modelos que não possuam este
compartimento é outra ação que estimula a adoção de novos hábitos no
condomínio. Freitas ainda recomenda a criação de campanhas de conscientização
que reforcem os danos causados pelo fumo à saúde em fumantes ativos e passivos.
“Caso o morador insista em fumar nos locais proibidos, o síndico poderá, além
de advertir os infratores, chamar a polícia para registrar o ocorrido. A lei é
válida para condomínios residenciais e comerciais”, acrescenta o especialista.
Primar Administradora de Imóveis
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