Pessoas com deficiência
auditiva ocupam 22,49% dos postos de trabalho preenchidos por portadores de
deficiência.
Atualmente estima-se que
o Brasil tenha pelo menos 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Deste total cerca de 17 milhões tem entre 15 e 59 anos, intervalo de idade de
indivíduos considerados ativos para o mercado de trabalho. A deficiência é
considerada uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que impede que
a pessoa exerça as atividades normais da vida e dificulte a inserção social. “A
surdez e outros problemas de audição são considerados uma deficiência”, observa
a otorrinolaringologista Rita de Cássia Cassou Guimarães.
A legislação brasileira
prevê a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O artigo 93
da Lei Federal 8.213/91 estabelece que as empresas com no mínimo 100 empregados
são obrigadas a preencher determinadas cotas, que variam de 2% a 5%, com
portadores de deficiência habilitados ou deficientes reabilitados. “Esta é uma
forma de promover a cidadania e evitar a exclusão social. Os deficientes também
querem trabalhar e ter o seu próprio sustento. Mais do que um desejo, é
um direito”, observa a médica, mestre em clínica cirúrgica pela Universidade
Federal do Paraná (UFPR).
Segundo a legislação as
empresas que possuem entre 100 e 200 empregados devem preencher a cota de 2%;
entre 201 e 500 a cota é de 3%; de 501 a 1000 funcionários 4% das vagas devem
ser destinadas a deficientes; e de 1001 em diante é obrigatório cumprir a cota
de 5%. “Uma pessoa é considerada uma deficiente auditiva quando há perda
bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) da audição. A perda deve ser
aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”,
aponta Rita, se referindo aos Decretos nº 5.296/04 e nº 5.298/99.
De acordo com dados da
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2010, das pessoas com deficiência
que estão incluídas no mercado de trabalho 54,47% possuem problemas físicos,
22,49% auditivos, 5,79% visuais, 5,10% mentais e 1,26% deficiências múltiplas.
“É importante lembrar que se a surdez for detectada em um ouvido o trabalhador
não é considerado um deficiente auditivo. Desta forma ele não pode ser incluído
na cota que as empresas são obrigadas a cumprir”, observa a
otorrinolaringologista, que também é especialista em Otoneurologia.
A inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho faz parte da responsabilidade social
empresarial e contribui para a formação de uma sociedade mais solidária e
justa. Por outro lado, os portadores de deficiência têm que se capacitar e se
qualificar profissionalmente para poder exercer alguma função. “Nem todos os
cargos podem ser preenchidos por deficientes auditivos. A legislação impede que
os surdos atuem na função de motorista no segmento de transportes de cargas”,
exemplifica Rita, coordenadora do Grupo de
Informação a Pessoas com Zumbido de Curitiba (GIPZ Curitiba).
Tecnologia devolve
audição
Para oferecer melhores
condições de vida para quem sofre com a perda auditiva, e até contribuir para a
sua entrada e consolidação no mercado de trabalho, estudos científicos aliados
a tecnologia criaram várias alternativas que beneficiam a audição. “Os
aparelhos auditivos são os mais comuns. Eles são indicados quando há perda
auditiva definitiva, em um nível que afete o entendimento dos sons da fala. Os
dispositivos podem ser usados mesmo com a presença do zumbido e inclusive atuam
de maneira benéfica no tratamento do problema”, ressalta.
Outra alternativa é o
implante coclear, também conhecido como ouvido biônico. O equipamento
eletrônico computadorizado tem como finalidade estimular o nervo da audição por
meio de impulsos elétricos. O implante é colocado de maneira cirúrgica e é o
recurso mais avançado para o tratamento da surdez atualmente. “O implante
possui a parte interna, composta por eletrodos que ficam dentro do ouvido e se
comunicam com um receptor colocado por baixo da pele atrás da orelha, e a parte
externa, que possui uma antena transmissora, um microfone e um processador de
fala”, acrescenta.
Dra. Rita de Cássia Cassou Guimarães (CRM 9009)
Otorrinolaringologista, otoneurologista, mestre em clínica cirúrgica pela UFPR
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