CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários


Comissão ajuda a prevenir acidentes e a garantir a integridade dos trabalhadores.

Ninguém está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. “Os administradores de condomínios devem ficar atentos a legislação, pois a CIPA é obrigatória”, observa Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira da PRIMAR Administradora de Bens.
Para os condomínios com menos de 51 empregados, o Ministério do Trabalho, conforme o disposto na norma regulamentadora 05 (NR-05), exige a designação de um funcionário para se responsabilizar pelas metas desta norma. “Se houver mais de 51 colaboradores, o condomínio é obrigado a constituir a comissão interna conforme prevê a NR-05. Ou seja, somente os condomínios que possuem um número reduzido de empregados, menor que 51, estão desobrigados a constituir a CIPA seguindo as formalidades previstas na norma”, explica.
O funcionário escolhido para cumprir as metas da NR-05 deve passar por um treinamento, de no mínimo 20 horas aula, promovido pelo empregador. O treinamento deverá ser feito anualmente, a fim de garantir que o designado seja capaz de atuar na prevenção de acidentes. “O cipeiro, como é chamado o empregado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, também atua como um informante para os outros trabalhadores, já que dará orientações referentes ao assunto. O mandato do cipeiro tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição”, esclarece.
Com relação à estabilidade do cipeiro no posto de trabalho, a Constituição Federal garante este direito somente aos representantes que foram eleitos pelos trabalhadores. Os representantes do empregador, que são designados por ele, não possuem direito a esta estabilidade provisória. “A função de cipeiro não pode ser desempenhada por pessoas que não trabalhem no condomínio. Mesmo funcionários da administradora condominial não podem ser designados para esta função”, destaca Bárbara, que também atua na área administrativa da PRIMAR.
Entre as atividades do cipeiro estão à elaboração do mapa de riscos – com a maior participação possível dos outros trabalhadores -, elaboração de um plano de trabalho que inclua ações preventivas para a solução de problemas, verificar os ambientes e condições de trabalho e avaliar as metas fixadas no plano de trabalho em cada reunião. “O cipeiro ainda deve participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas referentes à segurança e a saúde no trabalho”, ressalta.
O empregador tem papel essencial para as atividades do cipeiro, já que deve proporcionar os meios necessários para o desempenho satisfatório de suas funções. O cipeiro deve ter tempo suficiente para realizar todas as tarefas listadas no plano de trabalho. “O auxílio de um técnico em segurança do trabalho pode ser de grande valia. O especialista poderá dar orientações aos membros da CIPA ou ao cipeiro para prevenir acidentes e preservar a saúde de todos os empregados”, recomenda.
A segurança e a saúde dos trabalhadores é essencial e a CIPA contribui para garantir este direito. Os condomínios residenciais e comerciais têm que ficar atentos à legislação e seguir todas as determinações do Ministério do Trabalho. “Se alguma das obrigatoriedades da NR-05 forem descumpridas o condomínio irá responder civilmente e receberá multas por meio da fiscalização do Ministério do Trabalho. Já o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, pois a integridade dos funcionários é colocada em risco sem a presença da CIPA ou do cipeiro”, acrescenta. 


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