Comissão ajuda a
prevenir acidentes e a garantir a integridade dos trabalhadores.
Ninguém
está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os
trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir
acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar
soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. “Os administradores
de condomínios devem ficar atentos a legislação, pois a CIPA é obrigatória”,
observa Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira da PRIMAR
Administradora de Bens.
Para os
condomínios com menos de 51 empregados, o Ministério do Trabalho, conforme o
disposto na norma regulamentadora 05 (NR-05), exige a designação de um
funcionário para se responsabilizar pelas metas desta norma. “Se houver mais de
51 colaboradores, o condomínio é obrigado a constituir a comissão interna
conforme prevê a NR-05. Ou seja, somente os condomínios que possuem um número
reduzido de empregados, menor que 51, estão desobrigados a constituir a CIPA
seguindo as formalidades previstas na norma”, explica.
O
funcionário escolhido para cumprir as metas da NR-05 deve passar por um
treinamento, de no mínimo 20 horas aula, promovido pelo empregador. O
treinamento deverá ser feito anualmente, a fim de garantir que o designado seja
capaz de atuar na prevenção de acidentes. “O cipeiro, como é chamado o
empregado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, também atua como
um informante para os outros trabalhadores, já que dará orientações referentes
ao assunto. O mandato do cipeiro tem a duração de um ano, sendo permitida uma
reeleição”, esclarece.
Com
relação à estabilidade do cipeiro no posto de trabalho, a Constituição Federal
garante este direito somente aos representantes que foram eleitos pelos
trabalhadores. Os representantes do empregador, que são designados por ele, não
possuem direito a esta estabilidade provisória. “A função de cipeiro não pode
ser desempenhada por pessoas que não trabalhem no condomínio. Mesmo
funcionários da administradora condominial não podem ser designados para esta
função”, destaca Bárbara, que também atua na área administrativa da PRIMAR.
Entre as
atividades do cipeiro estão à elaboração do mapa de riscos – com a maior
participação possível dos outros trabalhadores -, elaboração de um plano de
trabalho que inclua ações preventivas para a solução de problemas, verificar os
ambientes e condições de trabalho e avaliar as metas fixadas no plano de
trabalho em cada reunião. “O cipeiro ainda deve participar da implementação e
do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e colaborar para
o desenvolvimento e implementação de programas referentes à segurança e a saúde
no trabalho”, ressalta.
O
empregador tem papel essencial para as atividades do cipeiro, já que deve
proporcionar os meios necessários para o desempenho satisfatório de suas
funções. O cipeiro deve ter tempo suficiente para realizar todas as tarefas
listadas no plano de trabalho. “O auxílio de um técnico em segurança do
trabalho pode ser de grande valia. O especialista poderá dar orientações aos
membros da CIPA ou ao cipeiro para prevenir acidentes e preservar a saúde de
todos os empregados”, recomenda.
A
segurança e a saúde dos trabalhadores é essencial e a CIPA contribui para
garantir este direito. Os condomínios residenciais e comerciais têm que ficar
atentos à legislação e seguir todas as determinações do Ministério do Trabalho.
“Se alguma das obrigatoriedades da NR-05 forem descumpridas o condomínio irá
responder civilmente e receberá multas por meio da fiscalização do Ministério
do Trabalho. Já o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, pois
a integridade dos funcionários é colocada em risco sem a presença da CIPA ou do
cipeiro”, acrescenta.
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