Despesas com a transferência e financiamento do bem devem ser contabilizados antes de fechar o negócio.
Comprar um imóvel é a meta de muitas famílias brasileiras, que consideram a casa própria uma conquista essencial para viver bem e com mais estabilidade. Mesmo com mais facilidades para a aquisição de crédito imobiliário, muitas pessoas sofrem para realizar este sonho tão almejado. “A informalidade, as altas taxas de juros e a valorização dos imóveis dificultam a compra da casa própria do brasileiro”, observa Carlos Samuel Silva Freitas, responsável pelo departamento comercial e de locações da empresa PRIMAR Administradora de Bens.
Quem está prestes a adquirir um imóvel – ou pelo menos pensando em comprar – deve lembrar há outros custos além do valor da compra do imóvel. Além do preço pago ao vendedor, o novo proprietário tem que arcar com as despesas relacionadas à escritura, taxas e impostos. “O comprador deve reservar pelo menos 5% do valor de comprar para cobrir estes gastos extras. Ou seja, se o imóvel for vendido pelo valor de R$ 200 mil o comprador gastará cerca de R$ 10 mil para quitar todos os tributos cobrados”, explica.
Freitas lista alguns dos tributos cobrados na negociação de uma casa, apartamento ou ponto comercial. O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos") é cobrado pela prefeitura do município no qual o imóvel urbano está localizado. “O pagamento deste imposto é um requisito para que o registro em cartório da transferência do imóvel seja feito. Em média o preço cobrado é de 2,5% do valor do bem. Em caso de venda a despesa é do comprador e em situações de permuta o valor é dividido com ambas as partes”, esclarece.
A taxa para escritura do imóvel é cobrada para o documento oficial possa ser elaborado. O pagamento do valor do bem é pago para o vendedor no ato da assinatura deste documento. O valor desta taxa varia conforme o valor venal do imóvel. “Já a taxa para registro da escritura do imóvel é paga para que o documento de registro tenha validade jurídica integral. O valor que deve ser pago é o mesmo cobrado na elaboração do registro. É fundamental que o comprador saiba todas as despesas para evitar surpresas desagradáveis”, destaca.
Para imóveis localizados na faixa litorânea, a até 80 metros do mar, é necessário pagar o laudêmio da Marinha, cobrado pelo Governo Federal. Algumas prefeituras exigem o recolhimento do laudêmio municipal dependendo da área na qual o imóvel está localizado no município. “O comprador ainda tem que arcar com as taxas cobradas pelas instituições financeiras em caso de financiamento bancário. Neste caso o objetivo é cobrir despesas administrativas, custos para a avaliação do imóvel, seguros e gastos com a abertura do crédito”, aponta.
Os compradores que não tem muito tempo a perder com toda a burocracia dos trâmites da compra do imóvel podem contar com a ajuda de um despachante. Este profissional é responsável por registrar assinaturas, buscar documentos e agilizar o processo, já que conhece todos os procedimentos. “É bom lembrar que esta prestação de serviços também é cobrada e não sai por menos de R$ 500. Portanto antes de comprar um imóvel é preciso analisar se a parte financeira irá suportar todos os custos”, recomenda.
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