Desembargador considera a inclusão da
medicina alternativa no SUS mais um passo para a efetivação do direito à
saúde.
A medicina alternativa tem ganhado
destaque nos últimos. O número de profissionais que atuam na área e de
pessoas interessadas em outros tipos de tratamento para as doenças que afetam
o organismo aumentaram significantemente. “A inclusão das terapias naturais
na rede pública de saúde é um grande avanço para os terapeutas e para a
sociedade, que pode contar com mais uma opção para a promoção de sua saúde”,
afirma o terapeuta holístico Paulo Edson Reis Jacob Neto, presidente do
Sindicato dos Terapeutas do Rio de Janeiro (Sinter-RJ).
As terapias naturais visam o
equilíbrio do organismo sem provocar efeitos colaterais como os remédios, por
exemplo. É uma outra forma de visualizar como as patologias se instalam no
corpo e também um método diferente de mantê-lo saudável. “A medicina
alternativa atua na prevenção e na cura dos males que comprometem o bom
funcionamento do organismo. É um trabalho completo, que abrange a parte
física e psicológica. A mente tem grande influência no estado de saúde, por
isso merece cuidados especiais”, explica Paulo.
A lei 5.471, foi sancionada pelo
governador Sérgio Cabral no dia 10 de junho de 2009, prevê a integração das
terapias naturais no Sistema Único de Saúde (SUS) do Rio de Janeiro. A
legislação possibilita a realização de convênios com órgãos municipais,
federais e entidades que representam os homeopatas. “Para garantir a
qualidade do atendimento apenas os terapeutas habilitados e com inscrição nos
órgãos de classe poderão fazer parte do corpo de profissionais da rede
pública. Hospitais e unidades de saúde podem oferecer tratamentos com as
terapias naturais”, conta.
Para os terapeutas é um importante
progresso, para alguns médicos foi uma afronta, como mostra o conteúdo de uma
ação civil pública promovida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul
(SIMERS). A entidade entrou na justiça contra a União alegando que o
exercício da medicina alternativa por profissionais não-médicos é uma invasão
a área de medicina. “São práticas distintas. Tanto a medicina convencional
quanto a alternativa possuem áreas de atuação delimitadas de maneira clara.
Este fato se comprova com o julgamento da ação, que se deu em favor dos
terapeutas”, declara.
A Lei n° 5.991/73 prevê o exercício
da homeopatia por profissionais que não possuam graduação em medicina e a
Portaria n° 971/2006, do Ministério da Saúde, determina diretrizes para que
as terapias naturais sejam implementadas na rede pública e os terapeutas
exercitem esta prática no SUS com a devida remuneração, desde que sejam
credenciados. “As moléstias devem ser tratadas com conhecimentos multi e
interdisciplinares. Não há nenhum dano à medicina a integração das terapias
naturais. É mais um passo para a efetivação do direito à saúde, garantido na
Constituição de 1988”, destaca.
De acordo com Luiz Carlos de Castro
Lugon, relator do julgamento e Desembargador Federal, nenhum profissional,
médico ou não, estará eximido de responsabilidade por eventual imperícia.
Além disso, todos os profissionais credenciados tem que demonstrar habilidade
e aptidão para a sua respectiva especialidade, sem contar que a preparação
técnica é fundamental para o exercício das terapias alternativas. “A inclusão
dos terapeutas contribui para o crescimento do número de pessoas atendidas e
amplia as ações preventivas”, enfatiza.
A Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC) foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Saúde em dezembro de 2006. Os debates sobre esta política envolveram as
comunidades médicas e científicas e a sociedade civil. Para garantir a qualidade
dos serviços prestados o Ministério da Saúde fará todo o monitoramento. “Foi
mais uma vitória para os terapeutas. O Sinter(RJ) está lutando para que os
direitos da categoria sejam conquistados e no futuro todos os municípios
tenham a sua disposição a medicina alternativa”, acrescenta.
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro
SINTER-RJ, órgão representante dos Terapeutas Naturistas do Estado do Rio de Janeiro
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