Ação Civil é julgada em favor dos terapeutas


Desembargador considera a inclusão da medicina alternativa no SUS mais um passo para a efetivação do direito à saúde.

A medicina alternativa tem ganhado destaque nos últimos. O número de profissionais que atuam na área e de pessoas interessadas em outros tipos de tratamento para as doenças que afetam o organismo aumentaram significantemente. “A inclusão das terapias naturais na rede pública de saúde é um grande avanço para os terapeutas e para a sociedade, que pode contar com mais uma opção para a promoção de sua saúde”, afirma o terapeuta holístico Paulo Edson Reis Jacob Neto, presidente do Sindicato dos Terapeutas do Rio de Janeiro (Sinter-RJ).
As terapias naturais visam o equilíbrio do organismo sem provocar efeitos colaterais como os remédios, por exemplo. É uma outra forma de visualizar como as patologias se instalam no corpo e também um método diferente de mantê-lo saudável. “A medicina alternativa atua na prevenção e na cura dos males que comprometem o bom funcionamento do organismo. É um trabalho completo, que abrange a parte física e psicológica. A mente tem grande influência no estado de saúde, por isso merece cuidados especiais”, explica Paulo.
A lei 5.471, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral no dia 10 de junho de 2009, prevê a integração das terapias naturais no Sistema Único de Saúde (SUS) do Rio de Janeiro. A legislação possibilita a realização de convênios com órgãos municipais, federais e entidades que representam os homeopatas. “Para garantir a qualidade do atendimento apenas os terapeutas habilitados e com inscrição nos órgãos de classe poderão fazer parte do corpo de profissionais da rede pública. Hospitais e unidades de saúde podem oferecer tratamentos com as terapias naturais”, conta.
Para os terapeutas é um importante progresso, para alguns médicos foi uma afronta, como mostra o conteúdo de uma ação civil pública promovida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS). A entidade entrou na justiça contra a União alegando que o exercício da medicina alternativa por profissionais não-médicos é uma invasão a área de medicina. “São práticas distintas. Tanto a medicina convencional quanto a alternativa possuem áreas de atuação delimitadas de maneira clara. Este fato se comprova com o julgamento da ação, que se deu em favor dos terapeutas”, declara.
A Lei n° 5.991/73 prevê o exercício da homeopatia por profissionais que não possuam graduação em medicina e a Portaria n° 971/2006, do Ministério da Saúde, determina diretrizes para que as terapias naturais sejam implementadas na rede pública e os terapeutas exercitem esta prática no SUS com a devida remuneração, desde que sejam credenciados. “As moléstias devem ser tratadas com conhecimentos multi e interdisciplinares. Não há nenhum dano à medicina a integração das terapias naturais. É mais um passo para a efetivação do direito à saúde, garantido na Constituição de 1988”, destaca.
De acordo com Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do julgamento e Desembargador Federal, nenhum profissional, médico ou não, estará eximido de responsabilidade por eventual imperícia. Além disso, todos os profissionais credenciados tem que demonstrar habilidade e aptidão para a sua respectiva especialidade, sem contar que a preparação técnica é fundamental para o exercício das terapias alternativas. “A inclusão dos terapeutas contribui para o crescimento do número de pessoas atendidas e amplia as ações preventivas”, enfatiza.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em dezembro de 2006. Os debates sobre esta política envolveram as comunidades médicas e científicas e a sociedade civil. Para garantir a qualidade dos serviços prestados o Ministério da Saúde fará todo o monitoramento. “Foi mais uma vitória para os terapeutas. O Sinter(RJ) está lutando para que os direitos da categoria sejam conquistados e no futuro todos os municípios tenham a sua disposição a medicina alternativa”, acrescenta.



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