Imposto de renda pode ser cobrado de imóveis herdados



Os imóveis adquiridos por herança, devem ser lançados no imposto de renda dos herdeiros pelo valor de aquisição constante no imposto de renda do falecido, sob pena de, em caso de atualização dos valores na passagem dos bens para os herdeiros, incide imposto sobre a diferença a ser calculado pelo programa "GANHOS DE CAPITAL" da Receita ederal.

Os filhos serão sempre são os primeiros da lista na lista de sucessão, na sua falta os pais, serão os herdeiros de bens imóveis e outros deixados por pessoas que venham a falecer. A palavra herdar significa receber por herança, adquirir por parentesco ou hereditariedade ou deixar em herança. “Qualquer pessoa pode fazer um testamento, no qual, respeitada a parte indisponível, constará o nome das pessoas que irão herdar os bens após o falecimento ou na sua falta, todo o patrimônio será transferido para os herdeiros naturais semre respeitada a meação para a esposa ou esposo ou companheiros, caso haja, ou parentes mais próximos, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
No caso de imóveis é comum os herdeiros terem pressa em vender o bem, especialmente se a herança tiver que ser dividida entre várias pessoas. A pressa pode gerar prejuízos, já que o imóvel pode ser vendido em um preço abaixo do praticado no mercado. “Nenhuma negociação deve ser feito sem a devida cautela e orientação especializada. O imóvel deve ser analisado por um especialista, que irá calcular o valor correto do bem para que ele possa ser comercializado. Agir de forma prematura pode impedir que outras oportunidades bem melhores surjam”, afirma.
Mesmo sem saber como manter o patrimônio ou como obter renda com o bem, o ideal é esperar a poeira baixar e refletir sobre a melhor escolha. Se a venda for a opção mais adequada, o herdeiro deve ofertar o imóvel por preço justo – tanto para o comprador quanto para si mesmo. “Em casos de herança, o lucro imobiliário, definido como a diferença entre o valor de compra e o de venda de um imóvel, tem que ser  tributado pelo imposto de renda. O valor para o cálculo do imposto deve ser feito com base no valor da aquisição do imóvel por quem deixou a herança”, destaca o advogado imobiliário, diretor de locações da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).
O investimento em imóveis é sem dúvida um bom negócio se for planejado. O herdeiro pode usufruir de mais benefícios se ficar com o imóvel quando o patrimônio estiver localizado em regiões privilegiadas e que sofreram uma valorização imobiliária, seja pelo aumento da infra-estrutura do local ou outros fatores. “Esta valorização pode ser mais rentável do que outras aplicações financeiras. Por isso a dica é avaliar qual será a escolha mais vantajosa, vender ou ficar com o bem. Se houver mais de um herdeiro todos devem entrar em consenso”, observa. 



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