Os imóveis adquiridos por herança, devem ser lançados no imposto
de renda dos herdeiros pelo valor de aquisição constante no imposto de renda do
falecido, sob pena de, em caso de atualização dos valores na passagem dos bens para
os herdeiros, incide imposto sobre a diferença a ser calculado pelo programa "GANHOS
DE CAPITAL" da Receita ederal.
Os filhos serão sempre
são os primeiros da lista na lista de
sucessão, na sua falta os pais, serão os herdeiros de bens imóveis e outros deixados
por pessoas que venham a falecer. A palavra herdar significa
receber por herança, adquirir por parentesco ou hereditariedade ou deixar em herança. “Qualquer
pessoa pode fazer um testamento,
no qual, respeitada a parte indisponível,
constará o nome das pessoas que irão herdar os bens após o falecimento ou na sua falta, todo
o patrimônio será transferido
para os herdeiros naturais semre respeitada a meação para a
esposa ou esposo ou companheiros,
caso haja, ou parentes
mais próximos, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
No caso de imóveis é comum os herdeiros terem pressa em
vender o bem, especialmente se a herança tiver que ser dividida entre várias
pessoas. A pressa pode gerar prejuízos, já que o imóvel pode ser vendido em um
preço abaixo do praticado no mercado. “Nenhuma negociação deve ser feito sem a devida cautela e orientação especializada. O imóvel deve ser
analisado por um especialista, que irá calcular o valor correto do bem para que
ele possa ser comercializado. Agir de forma prematura pode impedir que outras
oportunidades bem melhores surjam”, afirma.
Mesmo sem saber como manter o patrimônio ou como obter
renda com o bem, o ideal é esperar a poeira baixar e refletir sobre a melhor
escolha. Se a venda for a opção mais adequada, o herdeiro deve ofertar o imóvel
por preço justo –
tanto para o comprador quanto para si mesmo. “Em casos de herança, o
lucro imobiliário, definido como a diferença entre o valor de compra e o de
venda de um imóvel, tem que ser
tributado pelo imposto de renda. O valor para o cálculo do imposto deve ser
feito com base no valor da aquisição do imóvel por quem deixou a
herança”, destaca o advogado imobiliário, diretor de locações da
Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).
O investimento em imóveis é sem dúvida um bom negócio se
for planejado. O herdeiro pode usufruir de mais benefícios se ficar com o
imóvel quando o patrimônio estiver localizado em regiões privilegiadas e que
sofreram uma valorização imobiliária, seja pelo aumento da infra-estrutura do
local ou outros fatores. “Esta valorização pode ser mais rentável do que
outras aplicações financeiras. Por isso a dica é avaliar qual será a escolha
mais vantajosa, vender ou ficar com o bem. Se houver mais de um herdeiro todos
devem entrar em consenso”, observa.
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