Síndicos remunerados devem obrigatoriamente contribuir com INSS


Rendimentos recebidos pelos representantes de condomínios têm que ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Representar os condôminos, cuidar da saúde financeira de um grande patrimônio, contratar funcionários, prestar contas, recolher tributos e realizar assembleias são apenas algumas funções de um síndico. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, o síndico é responsável pela administração interna e externa do condomínio. "Todas as atividades são determinadas no regimento interno, na convenção e na legislação. Os documentos ajudam a evitar má fé e ator ilícitos no exercício da função", explica.

A remuneração ou benefícios, como isenção da taxa condominial, para quem exerce o cargo depende da previsão da convenção do condomínio ou de convocação especial de assembleia que autorize o benefício. Se não houver nenhuma disposição sobre o assunto no documento, a assembleia que elegeu o novo representante dos condôminos deve tomar a decisão cabível. "Caso o síndico more no condomínio e seja proprietário de sua unidade habitacional, a sua participação nas despesas com obras e fundo de reserva é obrigatória. Apenas as despesas ordinárias são dispensadas durante o seu mandato se forem previstas", observa.

Para a Previdência Social (INSS), o síndico é considerado um contribuinte individual quando recebe remuneração ou algum benefício pelo serviço prestado. Quem ocupa o cargo e não ganha remuneração, ajuda de custo ou isenção não precisa contribuir com o INSS. "A alíquota mínima é de 11%, o que dá direito aos benefícios referentes a um salário mínimo com valor atual. É possível aumentar a porcentagem para que o benefício seja maior. Ao fim do mandato, o síndico deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência caso não queira mais recolher como contribuinte individual", esclarece.

Cuidados com o leão

Os rendimentos recebidos pelo síndico são considerados prestação de serviços pela Receita Federal e por isso devem fazer parte da base de cálculo para apurar o valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Isto também vale em casos de isenção do pagamento da taxa condominial. "Se houver retenção de imposto na fonte, toda a remuneração paga ao síndico e o valor total retido devem ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF). Esta declaração é anual e obrigatória", aponta Freitas, vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).

Se o total recebido durante o exercício do cargo no período for superior a seis mil reais, o valor integral deverá ser informado, mesmo que não haja retenção de imposto. "A DIRF deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, pelo síndico ou pela administradora que representa o condomínio. O ideal é que a organização dos documentos e notas fiscais esteja em dia para evitar transtornos na época da entrega da declaração", ressalta o especialista, diretor adjunto de relações com o judiciário da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

Primar Administradora de Imóveis




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