Rendimentos
recebidos pelos representantes de condomínios têm que ser informados na
Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Representar os condôminos, cuidar da
saúde financeira de um grande patrimônio, contratar funcionários, prestar
contas, recolher tributos e realizar assembleias são apenas algumas funções de
um síndico. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, o síndico é
responsável pela administração interna e externa do condomínio. "Todas as
atividades são determinadas no regimento interno, na convenção e na legislação.
Os documentos ajudam a evitar má fé e ator ilícitos no exercício da
função", explica.
A remuneração ou benefícios, como isenção da taxa condominial, para quem exerce
o cargo depende da previsão da convenção do condomínio ou de convocação
especial de assembleia que autorize o benefício. Se não houver nenhuma
disposição sobre o assunto no documento, a assembleia que elegeu o novo
representante dos condôminos deve tomar a decisão cabível. "Caso o síndico
more no condomínio e seja proprietário de sua unidade habitacional, a sua
participação nas despesas com obras e fundo de reserva é obrigatória. Apenas as
despesas ordinárias são dispensadas durante o seu mandato se forem
previstas", observa.
Para a Previdência Social (INSS), o síndico é considerado um contribuinte
individual quando recebe remuneração ou algum benefício pelo serviço prestado.
Quem ocupa o cargo e não ganha remuneração, ajuda de custo ou isenção não
precisa contribuir com o INSS. "A alíquota mínima é de 11%, o que dá
direito aos benefícios referentes a um salário mínimo com valor atual. É
possível aumentar a porcentagem para que o benefício seja maior. Ao fim do
mandato, o síndico deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência caso não
queira mais recolher como contribuinte individual", esclarece.
Cuidados com o leão
Os rendimentos recebidos pelo síndico são considerados prestação de serviços
pela Receita Federal e por isso devem fazer parte da base de cálculo para
apurar o valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Isto
também vale em casos de isenção do pagamento da taxa condominial. "Se
houver retenção de imposto na fonte, toda a remuneração paga ao síndico e o valor
total retido devem ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte
(DIRF). Esta declaração é anual e obrigatória", aponta Freitas,
vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).
Se o total recebido durante o exercício do cargo no período for superior a seis
mil reais, o valor integral deverá ser informado, mesmo que não haja retenção
de imposto. "A DIRF deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, pelo
síndico ou pela administradora que representa o condomínio. O ideal é que a
organização dos documentos e notas fiscais esteja em dia para evitar
transtornos na época da entrega da declaração", ressalta o especialista,
diretor adjunto de relações com o judiciário da Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis (ABADI).
Primar Administradora de
Imóveis
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