Documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e deve
ter conteúdo específico para evitar transtornos.
O mercado imobiliário do Rio de Janeiro (RJ)
continua em uma boa fase. No primeiro semestre de 2012, a valorização do metro
quadrado foi de quase 9% na capital fluminense – índice 2% menor do registrado
em 2011, mas considerado positivo já que a expectativa era de estabilização. A realização
da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016, ainda são os
principais motivos para o aquecimento do setor de imóveis na região. Muitos
lançamentos já estão disponíveis para venda e há um grande número de imóveis em
fase de construção.
De acordo com Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, os imóveis
usados também estão sendo beneficiados com o bom momento do setor. Em meio a
tantas negociações, surge a preocupação de concretizar as transações
imobiliárias com segurança. São necessários alguns cuidados para não cair em
armadilhas. “É fundamental verificar a veracidade de todos os documentos e não
pular nenhuma etapa para garantir que o negócio tenha valor legal. Deixar de
registrar o imóvel comprado, por exemplo, pode custar a devolução do bem”, alerta.
A procuração é um dos documentos que deixam
muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Freitas explica que a
procuração é um instrumento do mandato - um contrato de natureza declaratório,
no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem
ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe
delegou esta função. “A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor
legal no caso de imóveis, o documento deve ser público”, ressalta o
especialista em Direito Imobiliário.
A procuração pública é elaborada pelo tabelião
e a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi
redigida e assinada para que terceiros possam comprovar sua autenticidade. Este
documento não vem pronto e é redigido em um livro específico do cartório e não
em uma folha solta. O procurador recebe a via transladada do livro. “Para
evitar fraudes, o recomendado é não deixar espaços em branco após a elaboração
do documento. A procuração pública é obrigatória na negociação de um imóvel”,
declara.
A procuração não tem data de validade, por isso
é essencial ser bem específico quanto ao seu conteúdo para não gerar
interpretações duvidosas. Para a alienação de imóveis, seja para venda ou
doação, o documento não pode conceder poderes gerais e amplos. “É importante
especificar o limite dos poderes concedidos pelo outorgante, nome dado a quem
cede a procuração, para sua maior segurança. Dependendo da data de elaboração
do documento, é solicitada a certidão original atualizada da procuração. Isto evita
falsificações”, observa.
Primar Administradora de Imóveis