Procuração pública é a única aceita em negociações imobiliárias


Documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e deve ter conteúdo específico para evitar transtornos.

O mercado imobiliário do Rio de Janeiro (RJ) continua em uma boa fase. No primeiro semestre de 2012, a valorização do metro quadrado foi de quase 9% na capital fluminense – índice 2% menor do registrado em 2011, mas considerado positivo já que a expectativa era de estabilização. A realização da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016, ainda são os principais motivos para o aquecimento do setor de imóveis na região. Muitos lançamentos já estão disponíveis para venda e há um grande número de imóveis em fase de construção.
De acordo com Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, os imóveis usados também estão sendo beneficiados com o bom momento do setor. Em meio a tantas negociações, surge a preocupação de concretizar as transações imobiliárias com segurança. São necessários alguns cuidados para não cair em armadilhas. “É fundamental verificar a veracidade de todos os documentos e não pular nenhuma etapa para garantir que o negócio tenha valor legal. Deixar de registrar o imóvel comprado, por exemplo, pode custar a devolução do bem”, alerta.
A procuração é um dos documentos que deixam muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Freitas explica que a procuração é um instrumento do mandato - um contrato de natureza declaratório, no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe delegou esta função. “A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor legal no caso de imóveis, o documento deve ser público”, ressalta o especialista em Direito Imobiliário.
A procuração pública é elaborada pelo tabelião e a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi redigida e assinada para que terceiros possam comprovar sua autenticidade. Este documento não vem pronto e é redigido em um livro específico do cartório e não em uma folha solta. O procurador recebe a via transladada do livro. “Para evitar fraudes, o recomendado é não deixar espaços em branco após a elaboração do documento. A procuração pública é obrigatória na negociação de um imóvel”, declara.
A procuração não tem data de validade, por isso é essencial ser bem específico quanto ao seu conteúdo para não gerar interpretações duvidosas. Para a alienação de imóveis, seja para venda ou doação, o documento não pode conceder poderes gerais e amplos. “É importante especificar o limite dos poderes concedidos pelo outorgante, nome dado a quem cede a procuração, para sua maior segurança. Dependendo da data de elaboração do documento, é solicitada a certidão original atualizada da procuração. Isto evita falsificações”, observa.



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