Recurso pode ser
usado na compra ou construção de um imóvel.
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu na década de 60, com o
intuito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Desde a criação
do fundo, os empregadores devem depositar em uma conta bancária, no nome do
empregado e vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do
salário do funcionário. Além de dar a oportunidade para o trabalhador formar
seu patrimônio, o FGTS é utilizado no financiamento de programas de habitação
popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
De
acordo com Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e
administrativa da PRIMAR Administradora de Bens, o FGTS é muito utilizado para
a compra de imóveis. O fundo pode ser usado para pagamento à vista,
financiamento ou consórcio, mas existem algumas regras sobre o seu uso. “Na
compra de um imóvel residencial urbano é possível utilizar o FGTS para o
pagamento parcial ou total do valor do bem ou para pagar o lance de obtenção ou
complementação da carta de crédito no consórcio de imóveis”, explica.
O
recurso pode ser usado no financiamento de imóveis de até R$ 500 mil ou para
pagar até 80% do valor da prestação por até um ano. Bárbara lembra que a
liberação do FGTS ocorre somente após a finalização da escritura e do registro
do imóvel, impossibilitando o uso do fundo para dar entrada no negócio. “Quem
já possui uma casa ou apartamento em seu nome não pode usar o benefício para
comprar um segundo imóvel. Para usar o FGTS novamente, o trabalhador deve
esperar três anos e não pode ter nenhum patrimônio em seu nome”, esclarece.
O
FGTS só é liberado para um novo financiamento quando for comprovado que o
imóvel adquirido com o benefício foi vendido e levado para registro. Por isso é
importante verificar se foi feita a transferência do registro do imóvel. “Quem
tem o fundo inativo pode aproveitar o saldo e adquirir um imóvel, se ainda não
possuir nenhum, já que o valor só pode ser resgatado nesta circunstância ou em caso
de doenças graves e situações excepcionais, como tragédias naturais. Mesmo as
pessoas que tem restrições de crédito podem usar o FGTS para pagamento integral
do bem”, acrescenta.
O
fundo não pode ser usado para aquisição de imóveis comerciais, reformas,
ampliações ou melhoria de imóveis residenciais ou comerciais, aquisição de
lotes e terrenos ou de moradia para familiares ou terceiros. “O imóvel deve ser
destinado à moradia do comprador e deve estar localizado no município onde ele
trabalha ou reside há pelo menos um ano, na região metropolitana ou em cidades
limítrofes. O titular da conta deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o
regime do FGTS. O cônjuge também pode usar seu recurso desde que ambos tenham
seu nome na escritura”, acrescenta.
A
liberação do FGTS é feita mediante a apresentação de documentos pessoais e
certidão de casamento, caso o trabalhador seja casado. É necessário o pagamento
de uma taxa de abertura do processo para o banco e todo o trâmite leva em média
60 dias. “A construção de um imóvel também pode ser subsidiada pelo FGTS. Para
que a operação possa ser realizada é preciso que haja vínculo com um
financiamento ou programa de autofinanciamento. O construtor deve apresentar o
cronograma da obra”, finaliza.
Primar Administradora de Imóveis
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